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“Entende-se que o vínculo emocional entre pais e filhos não decorre do modo de filiação e que as famílias adotivas também estabelecem vínculos com seus filhos tanto quanto as famílias biológicas. Entretanto (há) situações em que tal premissa não pôde ser confirmada, pois, apesar da convivência estabelecida, as crianças não foram acolhidas como filhos, ocorrendo uma desistência dos requerentes no processo de adoção em curso. Esses casos têm sido classificados como devolução de crianças.” (Pinho, P. G. R. Devolução: Quando as Crianças Não se Tornam Filhos. Guia de Adoção. São Paulo: Roca. 2014).
Sobre a devolução de crianças em processos de adoção, é correto afirmar que:
em casos justificados, comprovados por estudo técnico circunstanciado, a adoção é revogável;
crianças devolvidas não podem mais ser adotadas no país e passam a integrar o cadastro internacional de adoção;
crianças mais velhas e adolescentes mantêm a vinculação à família de origem e não se adaptam às famílias substitutas;
os pretendentes podem ter dificuldades em se implicar nos problemas de adaptação da criança real, culpabilizando-a pelo fracasso da relação;
a devolução reflete a falha das equipes técnicas em sua atribuição de predizer as dificuldades que surgirão na convivência dos pretendentes com a criança.