O Código de Ética Profissional do Psicólogo em vigor, no item Das Responsabilidades do Psicólogo, elenca, em seu
Art. 7º, que o psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro
profissional nas seguintes situações, EXCETO:
A
A pedido do profissional responsável pelo serviço.
B
Quando informado por ambas as partes, da interrupção involuntária e em definitivo do serviço.
C
Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada.
D
Em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do serviço, quando dará imediata ciência ao profissional.