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Considere o trecho extraído do Código de ética do Psicólogo:
A formulação deste Código de Ética, o terceiro da profissão de Psicólogo no Brasil, responde ao contexto organizativo dos psicólogos, ao momento do país e ao estágio de desenvolvimento da Psicologia enquanto campo científico e profissional. Este Código de Ética dos Psicólogos é reflexo da necessidade, sentida pela categoria e suas entidades representativas, de atender à evolução do contexto institucional- legal do país, marcadamente a partir da promulgação da denominada Constituição Cidadã, em 1988, e das legislações dela decorrentes. Consoante com a conjuntura democrática vigente, o presente Código foi construído a partir de múltiplos espaços de discussão sobre a ética da profissão, suas responsabilidades e compromissos com a promoção da cidadania (CFP, 2005, p. 172).
O novo Código de Ética do Psicólogo (2005) compreende, portanto, na sua formulação,
aspectos relativos aos deveres e às responsabilidades do Psicólogo.
a valorização das teorias, métodos e técnicas psicológicas contextualizadas socialmente.
artigos relativos às proibições (vedações) e aos deveres do psicólogo no tocante ao exercício profissional.
a valorização dos princípios fundamentais como grandes eixos que devem orientar a relação do psicólogo com a sociedade, a profissão e a ciência.