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O Artigo 17 do Código de Ética do Psicólogo, em vigor desde...

O Artigo 17 do Código de Ética do Psicólogo, em vigor desde 27 de agosto de 2005, regulamenta que


A
as dúvidas na observância do Código mencionado e os casos omissos serão resolvidos pelos Conselhos Regionais de Psiquiatria e Psicologia, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia e Psiquiatria.

B
o psicólogo divulgará, ensinará, cederá, emprestará ou venderá a leigos instrumentos e técnicas psicológicas que permitam ou facilitem o entendimento do outro.

C
o psicólogo oferecerá informações sobre seus pacientes a outros profissionais que estejam envolvidos em trabalhos multidisciplinares, na intenção de contribuir com o tratamento em curso.

D
o psicólogo, ao participar de atividades relacionadas a veículos de comunicação, zelará para que as informações prestadas disseminem o conhecimento a respeito das atribuições, da base científica e da discriminação que a sociedade faz para com o papel do psicólogo, garantindo, assim, o entendimento dessa profissão e diminuindo o estresse, que indica que o profissional psicólogo deve atender somente pessoas com fortes traços de doenças mentais.

E
caberá aos psicólogos docentes ou supervisores esclarecer, informar, orientar e exigir dos estudantes a observância dos princípios e normas contidas no referido Código.