É vedado ao psicólogo ser conivente com erros, faltas éticas, violação de direitos, crimes ou contravenções penais
praticados por psicólogos na prestação de serviços profissionais.
B
Cabe ao profissional da psicologia recusar-se, mesmo quando requisitado a depor em juízo, prestar informações
quaisquer tipos de informações, sobretudo a quebra de sigilo relativo a pessoas e/ou organizações.
C
Cabe ao profissional da psicologia induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de
orientação sexual, ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais.
D
É vedado ao psicólogo informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de serviços psicológicos,
transmitindo somente o que for necessário para a tomada de decisões que afetem o usuário ou beneficiário.