Imagem de fundo

Os artigos que tratam da Habilitação de Pretendentes para...

Os artigos que tratam da Habilitação de Pretendentes para Adoção e da colocação em família substituta estabelecem a obrigatoriedade do estudo psicossocial para aferir a capacidade e o preparo dos postulantes para o exercício da paternidade, destacando que não se deferirá colocação em família substituta a pessoa que revele, por qualquer modo, incompatibilidade com a natureza da medida ou não ofereça ambiente familiar adequado.

De acordo com essa avaliação e com a legislação vigente, NÃO poderá ter acolhido o pedido de habilitação para adoção o pretendente:


A
que tenha orientação sexual homoafetiva;

B
casado que pretenda adoção monoparental;

C
que tenha filhos ou seja biologicamente fértil;

D
cujo cônjuge tenha uma diferença de idade maior que 16 anos;

E
que deseje escolher o perfil do adotando.