Nos casos envolvendo violência contra mulheres podemos considerar a ocorrência de uma vitimização primária que é atribuída
ao próprio agente que, com sua conduta, causa sofrimento físico ou mental à vítima. É preciso, porém, também considerar a
existência de uma vitimização secundária, que pode ser reconhecida de modo direto
A
no desgaste apresentado pela perda do trabalho e condições econômicas.
B
pela gravidez ou aborto espontâneo decorrentes da violência.
C
pela morte da vítima.
D
na perda do engajamento social que até então era mantido pela vítima antes da ocorrência da violência.
E
no sofrimento causado pelas instituições encarregadas de fazer justiça ou do próprio Estado.