João ressente se de que Maria lhe faltou com os deveres conjugais ao abandonar o lar. Por isso, considera se merecedor da guarda do filho, com idade de seis anos, achando importante que a criança seja escutada em juízo para manifestar sua vontade ao juiz. Por sua vez, Maria reclama que João cria dificuldades às visitas, pleiteando, assim, a guarda compartilhada. Dessa maneira, a seu ver, o ideal seria o filho revezar as semanas, ora na casa dela, ora na casa paterna. Ela acrescenta ainda que, por ser mãe, naturalmente tem mais direitos do que o pai sobre a criança.
Sabemos que ao psicólogo cabe não apenas avaliar, mas também mediar, encaminhar, orientar e prestar esclarecimentos.
Mediante a situação acima, o esclarecimento correto seria que:
o critério de falta conjugal deve ser levado em conta tanto quanto o de interesse da criança;
a guarda compartilhada pressupõe necessariamente a convivência física alternada, sendo permitido dividi la de outra forma;
a vontade do filho, se fosse adolescente, prevaleceria sobre a decisão judicial; mas, sendo criança, deve ser levado em conta o melhor interesse;
o juiz leva em conta, caso defina a guarda unilateral, o afeto, a saúde, a segurança e a educação proporcionados pelo genitor mais apto;
de acordo com o Código Civil, a mãe fica com as filhas menores e com os filhos até os seis anos de idade.