Em relação à etapa devolutiva de um processo psicodiagnóstico, é importante destacar que
somente o solicitante do psicodiagnóstico, seja ele quem for, terá acesso a todos os dados levantados sobre a pessoa avaliada durante o processo de avaliação.
uma devolução voltada ao ambiente escolar precisa contemplar, necessariamente, todos os dados sobre o histórico de vida da família e da criança avaliada.
nem todas as informações resultantes do psicodiagnóstico devem ser comunicadas a todas as pessoas contempladas com a devolução dos dados do processo.
no caso de crianças, adolescentes ou adultos dependentes, as impressões diagnósticas e a proposta para intervenção só precisam ser apresentadas aos responsáveis.
as indicações terapêuticas e encaminhamentos feitos pelo profissional que realizou o psicodiagnóstico devem se limitar à área de atuação psicológica.