Sobre a Resolução CFP nº 11/2018, que regulamenta a prestação de serviços psicológicos realizados por meios de tecnologias da informação, podemos identificar o que é permitido e o que é vedado ao atendimento online. Assinale a alternativa INCORRETA segundo essa normatização.
É vedado o atendimento de pessoas e grupos em situação de violação de direitos ou de violência pelos meios de tecnologia, devendo a prestação desse tipo de serviço ser executada por profissionais e equipes de forma presencial.
O atendimento de pessoas e grupos em situação de urgência e emergência pelos meios de tecnologia e informação é inadequado, devendo a prestação desse tipo de serviço ser executada por profissionais e equipes de forma presencial.
O atendimento de pessoas e grupos em situação de emergência e desastres pelos meios de tecnologia e informação é consentido, devendo a prestação desse tipo de serviço ser executada por profissionais e equipes de forma assíncrona.
O atendimento de crianças e adolescentes ocorrerá com o consentimento expresso de ao menos um dos responsáveis legais e mediante avaliação de viabilidade técnica por parte da psicóloga e do psicólogo para a realização desse tipo de serviço.
A prestação de serviços psicológicos por meio de tecnologias de informação e comunicação deverá respeitar as especificidades e adequação dos métodos e instrumentos utilizados em relação às pessoas com deficiência na forma da legislação vigente.