A Resolução do Conselho Federal de Psicologia, CFP N.º 013/2007, institui a Consolidação das Resoluções relativas ao Título Profissional de Especialista em Psicologia e dispõe sobre normas e procedimentos para seu registro.
É atividade do Psicólogo especialista em Psicologia Organizacional e do Trabalho (dentre outras atividades),
elaborar, executar e avaliar, em equipe de psicólogos, programas de desenvolvimento de recursos humanos.
coordenar tecnicamente as equipes que desenvolvem, analisam, diagnosticam e orientam casos na área da saúde do trabalhador, observando níveis de prevenção, reabilitação e promoção de saúde.
atuar como consultor interno/externo, participando do desenvolvimento das organizações sociais, para facilitar processos de grupo e de intervenção psicossocial nos diferentes níveis hierárquicos de organizações.
sob coordenação do médico, participar dos serviços técnicos da empresa, colaborando em projetos de construção e adaptação dos instrumentos e equipamentos de trabalho ao homem, bem como de outras iniciativas relacionadas à ergonomia.