Segundo o documento intitulado “Referências Técnicas para atuação do/a Psicólogo/a no CRAS/SUAS” lançado pelo Conselho Federal de Psicologia, em 2007, em parceria com o Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP), marque a alternativa incorreta:
A proteção social básica ocupa-se das ações de vigilância social, prevenção de situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
A Psicologia tem produzido conhecimentos que embasam a atuação profissional no campo da Assistência Social e que subsidiam o desenvolvimento de atividades em diferentes espaços institucionais e comunitários, possibilitando ao profissional a realização de ações relacionadas à comunidade em geral e aos movimentos sociais de grupos étnico-raciais, religiosos, de gênero, geracionais, de orientação sexual, de classes sociais e de outros segmentos socioculturais, com vistas à realização de projetos da área social e/ou definição de políticas públicas.
O SUAS (Sistema Único da Assistência Social) propõe a sua intervenção a partir de três grandes estruturas articuladas entre si: a Proteção Social Básica I, que dá conta da atenção básica preliminar, a Proteção Social Básica II, de média complexidade, e a Proteção Social Especial, considerando a necessidade de ações de alta complexidade.
O psicólogo no âmbito da atenção básica deve atuar para identificar e potencializar os recursos psicossociais, tanto individuais como coletivos, realizando intervenções nos âmbitos individual, familiar, grupal e comunitário.
Conforme estabelece a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOBRH/SUAS) o psicólogo passou a integrar as equipes de trabalhadores do SUAS (Sistema Único da Assistência Social).