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De acordo com a Portaria 224/2017 que Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) é correto afirmar.
A Atenção Básica é o conjunto de ações de saúde individuais e coletivas que envolvem prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária.
São Diretrizes do SUS e da RAS a serem operacionalizados na Atenção Básica: Integralidade; Regionalização e Hierarquização; Resolutividade; Longitudinalidade do cuidado; Coordenação do cuidado; Ordenação da rede; e Participação da comunidade.
A gestão municipal deve articular e criar condições para que a referência aos serviços especializados ambulatoriais, sejam realizados preferencialmente pela Atenção Básica, sendo de sua responsabilidade: Ordenar o fluxo das pessoas nos demais pontos de atenção da RAS; Gerir a referência e contrarreferência em outros pontos de atenção; e Estabelecer relação com os especialistas que cuidam das pessoas do território.
São considerados unidades ou equipamentos de saúde no âmbito da Atenção Básica: Unidade Básica de Saúde; Unidade Básica de Saúde Fluvial e Unidade de Saúde Móvel.