As transgressões dos preceitos do Código de Ética Profissional do Psicólogo constituem infração disciplinar com aplicação das seguintes penalidades:
advertência; multa; censura pública; suspensão do exercício profissional por até trinta dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia; e cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.
multa; suspensão do exercício profissional por até noventa dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia; e cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.
advertência; multa; e cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.
multa; e cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.
advertência disciplinar; multa; e suspensão do exercício profissional por até noventa dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.