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As transgressões dos preceitos do Código de Ética Profissional do Psicólogo constituem ...

As transgressões dos preceitos do Código de Ética Profissional do Psicólogo constituem infração disciplinar com aplicação das seguintes penalidades:

A

advertência; multa; censura pública; suspensão do exercício profissional por até trinta dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia; e cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.

B

multa; suspensão do exercício profissional por até noventa dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia; e cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.

C

advertência; multa; e cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.

D

multa; e cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.

E

advertência disciplinar; multa; e suspensão do exercício profissional por até noventa dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.