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“Na perspectiva de superar o reducionismo positivista das explicações que permeiam o adoecer no trabalho, impõe-se à área de Saúde do Trabalhador um olhar sobre o ser humano na relação com a sua atividade, isto é, na forma pela qual se insere no processo produtivo, além das condições, da organização e da divisão do trabalho”. (CREPOP, 2008, p. 28). “Nesse contexto, cabe à Psicologia contribuir com um olhar para cada sujeito, considerando-o sujeito de um coletivo, resgatar o conhecimento e valorizar a subjetividade dos trabalhadores, para melhor compreender suas práticas de trabalho” (SELLIGMANN-SILVA, 1994; SILVA FILHO, 1997 apud CREPOP, 2008, p. 28). Seguindo as diretrizes do SUS, as ações desenvolvidas nesta área de atuação devem ser orientadas para:
a promoção, a prevenção, a assistência e a reabilitação.
abordagem médico-científica, a assistência e a reabilitação.
a promoção, a prevenção, estabelecimento de nexo causal.
notificações dos agravos em saúde, a assistência e a reabilitação.