Em relação à Nota Técnica CFP nº 1/2022, que versa sobre o Uso Profissional das Redes Sociais: Publicidade e Cuidados Éticos, é correto afirmar que:
é vedado ao psicólogo o uso do nome social ao promover publicamente os seus serviços nas redes sociais;
o psicólogo deve consultar o Conselho de Classe antes de escolher os meios de divulgação de sua atividade profissional;
ao realizar a publicidade profissional, o psicólogo deverá seguir o disposto no Código de Proteção e Defesa do Consumidor;
o psicólogo pode influenciar pessoa ou organização a recorrer a seus serviços, bem como pleitear ou receber comissões, empréstimos e doações;
ao divulgar os serviços, o psicólogo pode utilizar termos como atendimento social ou valor acessível como forma de propaganda, sendo vedados outros, como desconto ou pacote promocional.