O Art. 13 do Código de Ética do Psicólogo informa que, no atendimento à criança, ao adolescente ou ao interdito, deve ser comunicado aos responsáveis
um resumo, por escrito, de todos os atendimentos realizados, oferecendo aos responsáveis uma noção clara do que ocorre nos encontros terapêuticos.
o estritamente essencial para se promoverem medidas em seu benefício.
tudo o que ocorre no desenvolvimento do atendimento, uma vez que cabe aos responsáveis indicar qual o melhor caminho a ser adotado pelo indivíduo em atendimento, posto que não conta com maturidade cronológica e psicológica para decidir o que é melhor para si.
somente as questões de logística, como honorários e horários de atendimento, garantindo-se o total sigilo profissional.
tudo que o psicólogo julgar como importante para o desenvolvimento do indivíduo em tratamento, de modo a garantir a autoridade profissional do psicólogo.