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De acordo com o ECA,
a criança, a partir de dez anos de idade, deve consentir, em audiência, a sua colocação em família substituta.
toda criança ou adolescente tem direito de ser criado e educado por sua família e, em casos excepcionais, por família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária.
criança é o indivíduo com até onze anos de idade incompletos e adolescente é aquele com idade entre onze e dezoito anos.
a parturiente deverá, obrigatoriamente, ser atendida pelo mesmo médico que a acompanhou durante a fase pré-natal. Não há previsão para acompanhamento psicológico, nesses casos.
os estabelecimentos de atendimento à saúde devem viabilizar, nos casos de internação de criança ou adolescente, a permanência, em tempo parcial, dos pais ou responsáveis na unidade de internação.