Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA −
Art. 28), a colocação em família substituta far-se-á mediante
guarda, tutela ou adoção, independentemente da
situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos
desta Lei, sendo que sempre que possível, a criança ou o
adolescente, terá sua opinião devidamente considerada,
uma vez que será previamente ouvido