Sidney Shine no livro Avaliação Psicológica e Lei escreve que “A avaliação psicológica em contexto forense ou jurídico precisa ser reconhecida pelo que ela é: uma modalidade específica de avaliação com características intrínsecas ao seu objeto e objetivo”. Em comparação com a avaliação psicológica no contexto clínico, a especificidade da avaliação psicológica no contexto jurídico é determinada pelo (a):
A
uso de testes psicológicos projetivos e pela realização de entrevistas com parentes ou pessoas próximas do sujeito sob avaliação;
B
produção de um registro documental decorrente da avaliação realizada;
C
implicação de um terceiro na relação de trabalho entre o psicólogo e o sujeito;
D
busca voluntária pela avaliação psicodiagnóstica;
E
desinteresse do sujeito na determinação do resultado da avaliação.