num litígio familiar, quando um psicoterapeuta de crianças é solicitado pelo Poder Judiciário para emitir um laudo
pericial de uma criança por ele atendida, deve fundamentar-se nos resultados técnicos e instrumentos por ele utilizados
na avaliação psicológica inicial da criança e em seus registros de sessões, para compor o documento a ser
encaminhado ao magistrado, cuidando para ser fidedigno a todas as informações relatadas.