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Em uma declaração ao tribunal, o acusado de um crime diz: "No dia do crime, não fui a l...

Em uma declaração ao tribunal, o acusado de um crime diz:

"No dia do crime, não fui a lugar nenhum. Quando ouvi a campainha e percebi que era o vendedor, eu disse a ele:

− hoje não compro nada.

Isso posto, não tenho nada a declarar sobre o crime."

Embora a dupla negação seja utilizada com certa freqüência na língua portuguesa como um reforço da negação, do ponto de vista puramente lógico, ela equivale a uma afirmação. Então, do ponto de vista lógico, o acusado afirmou, em relação ao dia do crime, que

A

não foi a lugar algum, não comprou coisa alguma do vendedor e não tem coisas a declarar sobre o crime.

B

não foi a lugar algum, comprou alguma coisa do vendedor e tem coisas a declarar sobre o crime.

C

foi a algum lugar, comprou alguma coisa do vendedor e tem coisas a declarar sobre o crime.

D

foi a algum lugar, não comprou coisa alguma do vendedor e não tem coisas a declarar sobre o crime.

E

foi a algum lugar, comprou alguma coisa do vendedor e não tem coisas a declarar sobre o crime.