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Uma RESOLUÇÃO é um Ato de autoridade competente que visa instruir normas a serem observadas no âmbito da respectiva área de atuação. Esse expediente deve possuir, entre outras, as seguintes partes:
I - título: RESOLUÇÃO, seguido da sigla do órgão, da numeração e da data, grafadas em negrito.
II - ementa: resumo do assunto e, se for o caso, citação dos dispositivos alterados ou revogados.
III - preâmbulo: designação do cargo do signatário (apenas o cargo, não o nome), fundamento legal do ato, seguido da palavra RESOLVE.
IV - texto: redigido com precisão e ordem lógica, composto de frases curtas e verbos.
V - vigência: indicada de forma expressa, com prazo de até 1 (um) ano e nos casos de maior visibilidade, deve-se omitir a data da vigência.
VI - local e data.
VII - assinatura, nome, cargo do signatário.
I e III.
II, III, IV e V.
I, II,III,VI e VII.
III, IV, V, VI e VII.
I, III, IV, VI e VII.