No que tange à linguagem dos atos normativos, com base no que orienta o Manual de redação da Presidência da República, é correto afirmar que
as comunicações que partem dos órgãos públicos federais devem ser compreendidas por todo e qualquer cidadão brasileiro. Para atingir esse objetivo, há que evitar o uso de uma linguagem restrita a determinados grupos. Não há dúvida de que um texto marcado por expressões de circulação restrita, como a gíria, os regionalismos vocabulares, tem sua compreensão dificultada. Entretanto, abre-se exceção para os jargões técnicos, inerentes ao assunto abordado.
o padrão culto nada tem contra a simplicidade de expressão, desde que não seja confundida com pobreza de expressão. Caso se considere um caminho para a pobreza de linguagem, o uso do padrão culto possibilita, com reservas, o emprego de linguagem rebuscada, mas não de contorcionismos sintáticos e figuras de linguagem próprios da língua literária.
se deve buscar, em nome da uniformidade, um “padrão oficial de linguagem”, com uso do padrão culto nos atos e comunicações oficiais. É claro que haverá preferência pelo uso de determinadas expressões, ou será obedecida certa tradição no emprego das formas sintáticas, e isso implica, necessariamente, que se consagre a utilização de uma forma de linguagem burocrática.
a linguagem técnica deve ser empregada apenas em situações que a exijam, sendo de evitar o seu uso indiscriminado. Certos rebuscamentos acadêmicos, e mesmo o vocabulário próprio a determinada área, são de difícil entendimento por quem não esteja com eles familiarizado. Deve-se ter o cuidado, portanto, de explicitá-los em comunicações encaminhadas a outros órgãos da administração e em expedientes dirigidos aos cidadãos.
a necessidade de empregar determinado nível de linguagem nos atos e expedientes oficiais decorre do próprio caráter público desses atos e comunicações. Em relação à sua finalidade, os atos oficiais estabelecem regras para a conduta dos cidadãos e regulam o funcionamento dos órgãos públicos, o que só é alcançado se for empregada a linguagem técnica adequada própria do órgão regulador.