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Ata é o documento em que se registram, de forma exata e metódica, as ocorrências, decis...

Ata é o documento em que se registram, de forma exata e metódica, as ocorrências, decisões em assembleias, reuniões ou sessões realizadas por comissões, conselhos, congregações, corporações ou outras. É documento de valor jurídico e deve ser redigida de tal maneira, que não se possa modificá-la posteriormente. Geralmente é lançada em livro próprio, devidamente autenticado, cujas páginas são rubricadas por quem redigiu os termos de abertura e de encerramento, o que lhes dá cunho oficial. As partes de uma ata variam segundo a natureza das reuniões.


A seguir estão as partes que mais frequentemente aparecem, além do título e das assinaturas:

I - dia, mês, ano e hora da reunião (por extenso);

II - local da reunião;

III - pessoas presentes, devidamente qualificadas (diretor, diretor auxiliar, secretário, supervisores, orientadores, professores etc.);

IV - nomes e endereços certos dos destinatários.

V - presidente e secretário dos trabalhos;

VI - ordem do dia (discussões, conselho classe, reunião com pais etc.);

VII - fecho.

Dos itens acima mencionados, estão corretos, apenas:

A

I, II e III.

B

III, IV, VI e VII.

C

II, IV, V e VII.

D

I, II, III, V, VI e VII.

E

I, II, IV, V, VI e VII.