Ata é o documento em que se registram, de forma exata e metódica, as ocorrências, decisões em assembleias, reuniões ou sessões realizadas por comissões, conselhos, congregações, corporações ou outras. É documento de valor jurídico e deve ser redigida de tal maneira, que não se possa modificá-la posteriormente. Geralmente é lançada em livro próprio, devidamente autenticado, cujas páginas são rubricadas por quem redigiu os termos de abertura e de encerramento, o que lhes dá cunho oficial. As partes de uma ata variam segundo a natureza das reuniões.
I, II e III.
III, IV, VI e VII.
II, IV, V e VII.
I, II, III, V, VI e VII.
I, II, IV, V, VI e VII.