Anterior a 3ª edição do Manual de Redação Oficial da Presidência da República (2018) havia três tipos de expedientes que se distinguiam mais pela finalidade do que pela forma, por outro lado deve-se considerar no referido Manual que é de interesse tratar do ponto de vista da administração pública federal (BRASIL, 2018). Neste sentido e tendo em vista a edição atual do citado Manual de Redação é correto afirmar que:
Sobre os tipos de correspondências indicadas nas edições anteriores do Manual de Redação da Presidência da República existiam três tipos de expedientes que se diferenciavam pela finalidade (objetivo) e pela forma (estruturação, formato). As referidas características foram mantidas na 3ª edição do Manual de Redação Oficial da Presidência da República (2018), o que ocorreu foi a atualização da escrita tendo em vista o novo acordo ortográfico previsto no Decreto nº 6.583/2008 e Decreto nº 7.875/2012.
De acordo com as edições anteriores a 3ª edição do Manual de Redação Oficial da Presidência da República (2018) havia três tipos de expedientes o memorando, aviso e ofício, com a versão atual do referido Manual foram abolidas essas três tipologias, e foi criado apenas um tipo que traz um formato único chamado de “Circular”.
A 3ª edição do Manual de Redação Oficial da Presidência da República (2018) não aboliu os três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando, o que mudou, além dos aspectos ligados ao novo acordo ortográfico (previsto no Decreto nº 6.583/2008 e Decreto nº 7.875/2012) foram as normativas quanto a implementação do seu uso nos sistemas internos das instituições que veio informatizar os procedimentos acadêmicos e administrativos.
É correto utilizar o termo ofício e adotar nomenclatura e diagramação únicas que chama-se de “padrão ofício”. Não há mais distinção entre as formas dos expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma.
As normativas da 3ª edição do Manual de Redação Oficial da Presidência da República (2018) aboliu os três tipos de expedientes o memorando, aviso e ofício, e institucionalizou o expediente “Circular” inclusive no seu formato informatizado nas repartições públicas federais.