Nos documentos oficiais, a numeração das páginas é obrigatória apenas a partir da segunda página da comunicação, porém deve ser
colocada à esquerda no rodapé do documento ou acima da área de 1cm na margem inferior.
centralizada no rodapé do documento ou acima da área de 2cm da margem inferior.
colocada na margem superior a 2cm da margem superior direita do documento.
colocada na margem superior a 2cm da margem superior esquerda do documento.
centralizada no cabeçalho do documento ou abaixo da área de 2cm da margem superior.