O Regimento Interno do TCE/RS estabelece que, nas faltas e impedimentos, bem como em caso de vaga, até a respectiva eleição,
o Corregedor-Geral será substituído pelo
A
Vice-Presidente do Tribunal de Contas.
B
Presidente do Tribunal de Contas.
C
Auditor Substituto de Conselheiro mais antigo.
D
Ouvidor.
E
Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.