Na Comarca de Nova Gália tramita ação indenizatória ajuizada pelo Sr. Mévio, representado pela Defensoria Pública, em face do Sr. Tício. Narra-se na inicial que Tício, político e rico empresário da região, conduzindo seu veículo importado, atropelou Mévio, enquanto este atravessava a rua sobre a faixa de pedestre. Considerando os danos sofridos e a notória capacidade econômica do demandado, o pedido de indenização é de R$ 250.000,00. No curso do processo, constatou-se que Tício buscava frustrar sua citação pessoal, o que motivou sua citação por hora certa. Certificado o decurso do prazo para resposta, foi proferida decisão determinando a intimação de um dos Defensores Públicos atuantes na Comarca para que, se o caso, atuasse como curador especial. Considerando os fatos narrados, é correto afirmar:
A
O Juízo agiu de forma acertada ao determinar a intimação da Defensoria Pública no caso, uma vez que, sendo Instituição autônoma, a seus membros compete a análise da hipossuficiência de seus usuários, devendo o Defensor, ao ser intimado, informar que não atuará como curador especial em favor de Tício, pois este não se enquadra na categoria de hipos- suficiente, sendo um rico empresário da região, que tem plenas condições de contratar um advogado.
B
O Juízo agiu de forma acertada ao determinar a intimação da Defensoria Pública no caso, uma vez que, sendo Instituição autônoma, a seus membros compete a análise da possibilidade de sua atuação, devendo o Defensor, ao ser intimado, informar que não poderá atuar como curador especial no processo, pois a parte autora já é patrocinada por outro Defensor Público, havendo, em decorrência dos princípios da unidade e indivisibilidade, impedimento legal expresso na Lei Complementar no 80/94 para que a Defensoria Pública patrocine no mesmo processo, ainda que por meio de Defensores diversos, partes com interesses antagônicos.
C
Em que pese seja possível ao Defensor Público atuar pela parte demandada quando a parte autora é assistida por outro Defensor, bem como atuar por pessoa com recursos econômicos, exercendo uma de suas atribuições atípicas, o órgão de execução, ao ser intimado, deverá, na defesa de sua independência funcional, deixar de atuar no caso concreto, uma vez que o demandado claramente não terá argumentos suficientes para afastar a pretensão do autor, atropelado sobre a faixa de pedestres, e assim não poderá se beneficiar da atuação da Instituição que, se ocorresse, violaria seus objetivos institucionais.
D
Considerados a missão institucional da Defensoria Pública e os princípios da unidade, indivisibilidade e autonomia funcional, bem como as atribuições dos órgãos de execução da Defensoria Pública, previstas na Lei Complementar n2 80/94, o Defensor Público poderá atuar no caso, com a ressalva de que sua atuação deverá se limitar ao exercício da defesa formal da parte, uma vez que necessária para o prosseguimento do processo, sendo-lhe vedado, porém, deduzir tese diretamente contrária às teses constantes da inicial, pois a Defensoria Pública deve atuar de forma estratégica na construção de jurisprudência favorável aos hipossuficientes.
E
Considerada a missão institucional da Defensoria Pública e os princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional, bem como as atribuições dos órgãos de execução da Defensoria Pública, previstas nas Lei Complementar no 80/94, o Defensor Público poderá atuar como curador especial no caso, ainda que para parte com patentes indícios de riqueza e de forma contrária à parte patrocinada por outro Defensor Público, podendo, inclusive, contrariar as teses da inicial, seja sobre as questões de fato, seja sobre as questões de direito.