A Lei n° 11.906, de 20 de janeiro de 2009 criou o Instituto
Brasileiro de Museus – IBRAM, com o objetivo de:
A
substituir o IPHAN na identificação dos bens culturais.
B
submeter os museus públicos e privados à Administração
Federal.
C
administrar os museus engajados na conservação de arte
e bens de origem nacional.
D
defender os museus das intervenções de organizações
sociais na identificação do que é patrimônio cultural.
E
contribuir para a organização, gestão e desenvolvimento
de instituições museológicas e seus acervos.