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Com a finalidade de manter no balanço ativos com valores próximos da realidade econômica, a NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público e as normas editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional orientam que a entidade deve avaliar periodicamente a recuperabilidade dos valores registrados no ativo. Quanto aos procedimentos para testar a recuperabilidade de valores registrados no artigo, é INCORRETO afirmar que:
a entidade deve avaliar se há qualquer indicação de que um ativo possa ter o seu valor reduzido ao valor recuperável, sem possibilidade de reversão desta perda em futuro próximo;
os ativos imobilizados, intangíveis e intangíveis com vida útil indefinida e os ainda não disponíveis para uso devem ser testados quanto à recuperabilidade dos valores registrados;
quando a entidade detiver um ativo cuja perda por irrecuperabilidade estimada for maior do que o valor contábil do ativo ao qual se relaciona, a entidade pode ter que reconhecer um passivo;
a redução ao valor recuperável pode ser realizada somente através da elaboração de um laudo técnico por perito ou entidade especializada;
tanto a perda por irrecuperabilidade de um ativo quanto uma eventual reversão deverão ser reconhecidas no resultado patrimonial do exercício em que ocorrer.