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Toda atividade do Ministério Público obedecerá aos princípios do planejamento estratégico e operacional, sendo que
o Plano Geral de Atuação e o Plano Plurianual serão elaborados pelo Colégio de Procuradores de Justiça e os Programas e Projetos Especiais pelas Procuradorias de Justiça e Promotorias de Justiça.
são instrumentos do planejamento estratégico os Programas e Projetos Especiais, aprovados pelo Procurador-Geral de Justiça, mediante proposta das Procuradorias e Promotorias de Justiça.
o Plano Geral de Atuação e o Plano Plurianual levarão em conta as diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual do Estado do Pará e os Programas ou Planos de Atuação das Procuradorias e das Promotorias de Justiça elaborados por estas.
cabe ao Corregedor-Geral do Ministério Público a fiscalização do cumprimento dos objetivos do Plano Geral de Atuação e do Plano Plurianual.
o Plano Geral de Atuação e o Plano Plurianual são instrumentos programáticos e suas diretrizes e objetivos não obrigam os órgãos de administração e de execução do Ministério Público.