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A estrutura coletiva de cuidados para pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas é definida pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria n. 3.088, de 23.12.2011.
Na fiscalização do cumprimento desta politica pública, o Promotor de Justiça deve observar os pontos seguintes, EXCETO:
Na Atenção Básica, a rede de atenção à saúde mental deve contar com as Unidades Básicas de Saúde, os Núcleos de Apoio à Saúde da Família, os Consultórios de Rua e os Centros de Convivência.
Na Atenção Especializada, o sistema deve oferecer Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), que se dividem em CAPS I, II, III, CAPS AD (álcool e drogas) e CAPS i (infantil e juvenil).
Na Atenção Hospitalar; deve ser ampliada a oferta de leitos destinados a internações de longa duração em situações assistenciais que evidenciarem comorbidades de ordem clínica elou psíquica.
A Reabilitação Psicossocial deve incluir iniciativas de geração de trabalho e renda visando à melhoria das condições concretas de vida e inclusão social dos usuários da rede e seus familiares.