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De acordo com a Resolução CFF 44 de 17 de agosto de 2009, são considerados serviços farmacêuticos, EXCETO:
A atenção farmacêutica com objetivos à prevenção, detecção e resolução de problemas relacionados a medicamentos, promover o uso racional dos medicamentos, a fim de melhorar a saúde e qualidade de vida dos usuários.
A aferição de parâmetros bioquímicos, desde que após coleta de sangue venoso o mesmo seja devidamente transportado à unidade remota mais perto em no máximo uma hora.
É permitida a perfuração de lobo da orelha, desde que o procedimento ocorra por meios de aparelho específico para esse fim, e que utilize brinco com material perfurante.
Os serviços farmacêuticos que demandem de equipamentos para serem executados, devem ser registrados quanto às manutenções e calibrações periódicas dos aparelhos, segundo regulamentação específica do órgão competente e instruções do fabricante do equipamento.
O estabelecimento deve manter Procedimentos Operacionais Padrão (POPs), de acordo com o previsto no Manual de Boas Práticas Farmacêuticas, à prestação de serviços farmacêuticos permitidos.