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Considerando-se as normas do Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro relativamente à informatização dos serviços notariais e registrais, é correto afirmar que
a informatização dos registros é uma obrigação dos tabeliães e dos registradores.
os registros eletrônicos pertencem à pessoa física do tabelião ou do registrador, enquanto os registros em livros pertencem à serventia.
a garantia de inviolabilidade do conteúdo dos livros existentes apenas em meio eletrônico deverá ser atestada pelo titular e por empresa de auditoria em informática.
a serventia que adotar sistemas de informática de dados deverá, em regra, manter, também, os livros obrigatórios, confeccionados mediante encadernação das folhas extraídas pelo sistema de impressão.
os requerimentos judiciais de informações de dados integrantes do acervo das serventias realizados por meio eletrônico e por meio físico não poderão ser respondidos por meio eletrônico.