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Conforme a Lei no 14.675, de 13 de abril de 2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente, entende-se por “poço surgente” ou “jorrante”:
( ) Aquele que tem profundidade superior a 30 metros.
( ) Aquele em que o nível da água subterrânea encontra-se acima da superfície do terreno.
( ) Afloramento natural de água que apresenta perenidade e dá início a um curso de água.
( ) Áreas sujeitas à inundação, equivalentes às várzeas, que vão até a cota máxima de extravasamento de um corpo de água em ocorrência de máxima vazão em virtude de grande pluviosidade.
( ) Corpo de água costeira semifechado que tem uma conexão com o mar aberto, influenciado pela ação das marés, sendo que no seu interior a água do mar é misturada com a água doce proveniente de drenagem terrestre, produzindo um gradiente de salinidade.