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A Portaria nº 4.167/2013 - ADEPARÁ - , de 04 de novembro de 2013, dispõe sobre o trânsito de frutos de abacaxi produzidos no Estado. Em seu Artigo 1º, a referida Portaria determina que o trânsito intraestadual de frutos de abacaxi Ananas comosus (L) Merr, no Estado do Pará, deverá ser acompanhado do(s) seguinte(s) documento(s):
Guia de Trânsito de Vegetais (GTV), exclusivamente.
Apenas Nota Fiscal do Produtor ou Nota Fiscal.
Guia de Trânsito de Vegetais (GTV) e Nota Fiscal do Produtor ou Nota Fiscal.
Nota Fiscal do Produtor e Atestado de Sanidade do Produto.
Guia de Trânsito de Vegetais (GTV), Nota Fiscal do Produtor ou Nota Fiscal e Atestado de Sanidade do Produto.