De acordo com o Decreto nº 106, de 20
de junho de 2011, que aprova a Lei nº
7.392/2010, a qual dispõe sobre a Defesa
Sanitária Vegetal no âmbito do Estado do
Pará e dá outras providências, analise as
assertivas e assinale a alternativa que
aponta as INCORRETAS.
I. Amostra refere-se ao ato ou processo
de obtenção de porção de sementes
ou de mudas para constituir amostra
representativa de campo ou de lote
definido.
II. Amostrador refere-se à pessoa
física credenciada pelo Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(MAPA) ou pela Agência de Defesa
Agropecuária do Estado do Pará
(ADEPARÁ) para execução de
amostragem.
III. Amostrador refere-se à pessoa
jurídica credenciada pelo Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(MAPA) ou pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará
(ADEPARÁ) para execução de
amostragem.
IV. Amostra oficial refere-se a uma amostra
retirada por fiscal para fins de análise de
fiscalização.
V. Certificado Fitossanitário de Origem
– CFO – é o certificado que atesta a
qualidade fitossanitária na origem
dos produtos vegetais e para atender
exigências específicas para o mercado
externo.