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De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá (Resolução no 91, de 26.04.2006), a coordenação e direção da Sessão Plenária caberá


A

ao Plenário, composto de Deputados eleitos, sendo que suas deliberações serão tomadas, em regra, por maioria de votos, presente a maioria simples dos seus membros.


B

ao Plenário, composto de Deputados eleitos, sendo que suas deliberações serão tomadas, em regra, por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos seus membros.


C

à Comissão de Representação, composta por cinco membros efetivos e dois suplentes, sendo que os Deputados que não integrarem a Comissão de Representação poderão participar das suas reuniões, apenas com direito à voz.


D

à Mesa Diretiva, que será composta, dentre outros, pelo Presidente, sendo que o Presidente da Mesa poderá fazer parte de Comissão Permanente ou Temporária e, ainda, integrar Comissão Representativa da Assembleia.


E

à Mesa Diretiva, que será composta, dentre outros, pelo Presidente, sendo que o Presidente da Mesa não poderá fazer parte de Comissão Permanente ou Temporária, mas poderá integrar Comissão Representativa da Assembleia.