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Conforme disposta na Lei n.º 2.370/2002, a pensão por morte...

Conforme disposta na Lei n.º 2.370/2002, a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data

I. do óbito, quando requerida até 120 (cento e vinte) dias depois deste.

II. do requerimento, quando requerida após o prazo de 90 (noventa) dias depois deste.

III. do trânsito em julgado de decisão judicial, no caso de morte presumida.

É correto o que se afirma em


A

I, apenas.


B

I e II, apenas.


C

II e III, apenas.


D

I, II e III.