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A Política Nacional de Trânsito, na abrangência da legislação em vigor, pelos seus instrumentos legais, deverá constituir-se como o marco referencial do País para o planejamento, organização, normalização, execução e controle das ações de trânsito em todo o território nacional. Constituem instrumentos da Política Nacional de Trânsito, EXCETO:
As ações interministeriais integradas voltadas para a segurança viária.
As deliberações do Comitê de Mobilização pela saúde, segurança e paz no trânsito.
As modificações promovidas no Código de Trânsito Brasileiro.
O programa nacional de trânsito.