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Conforme dispõe o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - Denatran, o "ato administrativo da Autoridade de Trânsito ou seus agentes quando da constatação do cometimento de infração de trânsito, devendo ser formalizado por meio da lavratura do auto de infração" é denominado:
Fiscalização.
Autuação.
Inspeção.
Averiguação.
Instauração.