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Sobre a gratificação natalina, assinale a alternativa INCORRETA:
A gratificação natalina corresponde a um doze avos do vencimento a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício, no respectivo ano.
Os adicionais de insalubridade, periculosidade, penosidade e noturno, as gratificações e o valor de função gratificada, serão computados na razão de 1/12 de seu valor vigente em dezembro, por mês de exercício em que o servidor percebeu a vantagem, no ano correspondente
A fração igual ou superior a quinze dias de exercício no mesmo mês será considerada como mês integral.
A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de efetivo exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.