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Com base na Resolução CONAMA nº 01/86, dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do SEMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:
I. Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;
II. Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 250 Kv;
III. Projetos urbanísticos, acima de 100 ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes.
Dos itens acima:
Apenas o item I está correto.
Apenas os itens I e III estão corretos.
Apenas os itens II e III estão corretos.
Todos os itens estão corretos.