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A condição jurídica dos policiais militares da Polícia Militar do Estado do Pará é definida
pela Constituição Federal, pela Lei Federal n.º 8.112/1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais) e pelo Estatuto da Polícia Militar do Pará (Lei Estadual n.º 5.251/1985).
pela Constituição Estadual do Pará, pela Lei Estadual n.º 5.810/1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Estaduais do Pará), pelo Estatuto dos Militares da União e pelo Estatuto da Polícia Militar do Pará (Lei Estadual n.º 5.251/1985).
pelos dispositivos da Constituição Federal que lhe forem aplicáveis, pelas leis e pelos regulamentos que lhe outorgam direitos e prerrogativas e lhes impõem deveres e obrigações, e pelo Estatuto da Polícia Militar do Pará (Lei Estadual n.º 5.251/1985).
pelos dispositivos da Constituição Estadual que lhe forem aplicáveis, pelas leis e pelos regulamentos que lhe outorgam direitos e prerrogativas e lhes impõem deveres e obrigações, pelo Estatuto da Polícia Militar do Pará (Lei Estadual n.º 5.251/1985) e pelo Estatuto dos Militares da União.