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Nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul (Lei nº 7.669/82), compete ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, entre outras atribuições,
elaborar anteprojetos de lei sobre matéria de interesse do Ministério Público, acompanhando sua tramitação.
coordenar os serviços da Assessoria Jurídica da Chefia de Gabinete.
remeter, mensalmente, ao Corregedor-Geral do Ministério Público, relatório dos processos recebidos e dos pareceres emitidos pelos Procuradores de Justiça junto aos Tribunais.
fornecer o relatório anual de suas atividades ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público.
elaborar, anualmente, o relatório geral do movimento processual e dos trabalhos realizados pela Assessoria, remetendo-o ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público.