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Na hipótese de uma instituição pretender contratar os serviços da EBSERH, a Lei nº 12.550/2011 estabelece que a contratação
poderá ser efetivada por órgãos da Administração Pública, para realizar atividades relacionadas ao objeto social da EBSERH, sendo obrigatória a licitação.
poderá ser efetivada com as universidades ou administradoras de planos de saúde, desde que tenha autonomia para cobrar pelos seus serviços.
firmada deve ser divulgada amplamente por intermédio dos sítios da EBSERH e da entidade contratante na internet.
poderá se destinar à prestação de serviços de apoio à gestão de hospitais universitários e federais, vedada a contratação por outras instituições, ainda que congêneres.
poderá ser concretizada com instituições públicas, da mesma área de atuação, sendo vedadas a essas instituições ceder servidores à EBSERH para o exercício das atividades contratadas.