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De acordo com a Lei nº 3.729, de 27/05/80, o Conselho de Disciplina será composto de três (03) oficiais da corporação da Policia Militar do Piauí. Ante ao exposto é CORRETO afirmar:
Podem fazer parte do Conselho de Disciplina: o oficial que formulou a acusação, os oficiais que tenham, entre si, com o acusador ou com o acusado, parentesco consanguíneo ou afim, até o quarto grau, os oficiais que tenham particular interesse na decisão do referido processo.
Poderá fazer parte do Conselho de Disciplina, excepcionalmente, como membro mais antigo, um oficial subalterno (1º Tenente), que será o presidente, a seguir em antiguidade será um 2º Tenente que atuará o interrogante e relator e, outro 2º Tenente, desde que o mais moderno, que atuará no Conselho de Disciplina como escrivão.
Podem fazer parte do Conselho de Disciplina, aspirantes e subtenentes, excepcionalmente, para atuarem como escrivães, desde que não tenham particular interesse na decisão do Conselho de Disciplina.
Como membro mais antigo do Conselho de Disciplina, no mínimo, teremos um oficial intermediário (Capitão), que será o presidente, o que lhe seguir em antiguidade será o interrogante e relator e, o mais moderno, o escrivão.
O Conselho de Disciplina será composto de três (03) oficiais e (01) praça graduado da corporação da Polícia Militar.