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A habilitação de casamento será feita perante o Oficial do Registro Civil, com a audiência do Ministério Público, conforme a regra prevista no artigo 1.526 do Código Civil. A autoridade que detém a atribuição para dirimir questionamentos do Oficial, ou decidir impugnação do Ministério Público, segundo orientação traçada no âmbito do Estado de São Paulo, é o
Juiz Corregedor Permanente.
Juiz da Vara da Família e das Sucessões.
Juiz de Casamento.
Juiz de Paz.