Imagem de fundo

Segundo Resolução CONAMA 357, as águas doces que podem ser...

Segundo Resolução CONAMA 357, as águas doces que podem ser destinadas ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional; à proteção das comunidades aquáticas; à recreação de contato primário, como natação, esqui aquático e mergulho; à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto; e à aqüicultura e à atividade de pesca, são denominadas de classe:


A

1.


B

2.


C

3.


D

4.


E

Especial.